Os saques dos precatórios já poderão ser feitos no início do ano
A Secretaria da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) anunciou a conclusão do processamento dos pagamentos dos saldos dos precatórios, referentes aos anos de 2022 e 2023, juntamente com a antecipação dos alimentares e parte dos comuns do exercício de 2024.
Dessa forma, este último grupo será quitado até o final do respectivo exercício, seguindo um cronograma a ser divulgado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).
Englobando os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a Justiça Federal da 3ª Região depositou, assim, um montante de R$16.970.768.813,75, beneficiando 84.874 indivíduos.
Com toda a certeza, esse movimento é uma resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidades, atendendo à necessidade de regularizar o pagamento de precatórios, dívidas públicas decorrentes de decisões judiciais definitivas.
Nesse sentido, os valores estarão disponíveis para saque a partir da primeira semana de janeiro, exceto nos casos em que houver restrição determinada pelo Juízo da execução ou por inconsistências cadastrais no CPF/CNPJ, conforme estabelecido na Resolução 822/2023 do CJF.
Então, conforme o artigo 49 da mesma Resolução, após a entrega da documentação exigida para o saque (RG/CPF/Comprovante de residência), as instituições financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) têm um prazo de 96 horas para liberar os valores.
Agora, a partir de 2024, os valores pagos a título de Precatórios e RPVs no TRF3 serão atualizados mensalmente, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Por certo, essa medida foi adotada para garantir a preservação do valor real dos créditos dos beneficiários.
Além dos precatórios, a Secretaria da Presidência também concluiu o processamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em novembro, totalizando R$ 358.765.672,42, beneficiando 11.760 indivíduos nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, sendo a maior parte referente a benefícios previdenciários e assistenciais.
Sobretudo, o pagamento de RPV é feito em até 60 (sessenta) dias contados a partir da data do protocolo da requisição no tribunal.
Pesquisa por Diferentes Dados: No site, é possível realizar uma pesquisa específica por meio de diferentes dados relacionados ao processo de precatório.
Informações Utilizadas na Pesquisa: Os beneficiários podem inserir na ferramenta de pesquisa informações como o CPF/CNPJ, OAB do advogado, número do processo de origem, número do ofício requisitório ou número do protocolo.
Facilidade na Consulta: Essa variedade de opções permite uma consulta mais abrangente, possibilitando que os beneficiários encontrem seus precatórios de forma mais fácil e direta, utilizando o dado que possuem disponível.
Os interessados podem acessar o sistema para consultar as requisições protocoladas e verificar o andamento dos processos.
Além disso, é importante ressaltar que a Justiça Federal adverte sobre possíveis golpes, esclarecendo que não há necessidade de efetuar qualquer pagamento antecipado para receber uma RPV ou um precatório. Se houver dúvidas é importante falar com um advogado ou especialista.
Em resumo, esta iniciativa do TRF3 representa um passo significativo no cumprimento das determinações judiciais e na garantia dos direitos dos beneficiários de precatórios e RPVs, promovendo transparência e eficiência no sistema judiciário.
Se você é um dos beneficiários ou está envolvido em processos relacionados, fique atento às orientações fornecidas pela Justiça Federal para garantir o correto recebimento dos valores devidos.
Fonte: Site oficial do TRF3
Para mais informações acesse: RPV TRF3
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