
Mais tempo de espera!
Seu precatório pode cair na armadilha do atraso e da desvalorização
Agora, a espera pelo precatório pode dobrar e o valor que você tem a receber encolher. Entenda o que a PEC 66/2023 pode trazer de prejuízo para você que é credor de um precatório.
À primeira vista, parece apenas um ajuste de datas no calendário orçamentário. Mas, para quem entende de precatórios, fica evidente: esperar agora é sinônimo de prejuízo certo.
Se você tem um precatório federal em fase de expedição ou pagamento, precisa entender o que mudou, quais os riscos envolvidos e, principalmente, como se proteger do atraso e da perda de valor.
O que vai mudar com a PEC 66/2023?
A principal alteração promovida pela PEC foi a antecipação do prazo-limite para que os precatórios sejam expedidos e incluídos no orçamento do ano seguinte. Esse prazo passou de 2 de abril para 1º de fevereiro.
Entenda a diferença:
- Antes: Precatórios expedidos até 2 de abril → incluídos no orçamento do ano seguinte.
- Agora: Apenas precatórios expedidos até 1º de fevereiro → entram no orçamento seguinte.
- Depois dessa data: Só entram dois anos depois, sem qualquer juro de mora no 1º ano de espera.
Ou seja, mesmo que a parte tenha vencido na Justiça, a simples expedição do precatório após essa nova data pode adiar o pagamento em até dois anos e sem compensação financeira pelo atraso.
O Judiciário está pronto para cumprir esse novo prazo?
Não. E esse é o cerne do problema.
Sobretudo, durante o recesso forense, que ocorre de 20 de dezembro a 20 de janeiro, o Judiciário opera em regime especial, com poucos servidores e foco apenas em casos urgentes.
Na prática, isso significa que os processos que estão na fase de cálculo e expedição ficam parados durante esse período. Quando os trabalhos retornam — na última semana de janeiro, não há tempo hábil para concluir todas as etapas antes de 1º de fevereiro.
Resultado?
Nesse sentido, milhares de precatórios serão expedidos fora do novo prazo, não por culpa do advogado ou do credor, mas por limitações estruturais da própria Justiça.
O prejuízo financeiro é real e direto
A PEC 66/2023 não só antecipa o prazo, como também retira os juros de mora do primeiro ano de atraso, criando um cenário ainda mais desfavorável para quem espera receber.
O que isso significa para você:
- Seu crédito pode demorar dois anos a mais para ser pago;
- Não há juros compensatórios nesse intervalo;
- A inflação corrói o poder de compra do valor que você tinha direito;
- Muitos credores dependem desse recurso para questões urgentes, como:
- Tratamentos de saúde;
- Quitar dívidas caras;
- Apoiar a família;
- Completar a aposentadoria.
- Tratamentos de saúde;
Nova regra de atualização: menos rendimento, mais desvalorização
A partir de 1º de agosto de 2025, entra em vigor também uma nova fórmula de correção dos precatórios:
- Correção monetária pelo IPCA;
- Juros simples de 2% ao ano;
- Teto: a Selic (se IPCA + juros ultrapassarem a Selic, aplica-se apenas a Selic).
Na prática, esse novo modelo reduz o rendimento dos precatórios. E para aqueles que ficarem fora do orçamento por causa do novo prazo, não haverá nem mesmo os juros de mora no primeiro ano de espera.
E os advogados? Também perdem
A PEC também representa um desestímulo à advocacia, especialmente nas ações contra o poder público.
- Muitos contratos preveem que o advogado só recebe seus honorários quando o cliente recebe o precatório.
- O atraso impacta a renda do profissional, mesmo quando ele agiu com diligência.
- Cria-se um ambiente de desconfiança, onde o advogado pode ser responsabilizado injustamente pelo atraso.
Além disso, a PEC fere a função constitucional da advocacia (art. 133 da CF) ao comprometer prazos e dificultar o acesso à Justiça.
Ações para diminuir o impacto: O que pode ser feito?
Envio de manifestação institucional da OAB à presidência do Senado Federal, sugerindo a revisão do artigo que antecipa a data-limite para expedição dos precatórios, compatibilizando-o com o calendário forense nacional e os princípios constitucionais da razoabilidade, eficiência e segurança jurídica;
Articulação com o Conselho Federal da OAB para promover diálogo junto à Comissão Especial de Precatórios e aos parlamentares, com o objetivo de propor emendas supressivas ou modificativas ao texto;
Publicação de nota técnica pela OAB, alertando a advocacia e a sociedade civil para os riscos concretos da PEC 66/2023, reforçando a necessidade de medidas legislativas corretivas e preventivas.
A antecipação de Precatórios é uma alternativa segura e estratégica
Diante de todas essas incertezas e perdas financeiras, a antecipação de precatórios e RPVs se consolida como uma solução inteligente, segura e vantajosa.
Ao vender seu crédito com um deságio controlado, o credor:
- Recebe à vista, com previsibilidade e rapidez. Dinheiro na conta imediatamente.
- Evita a desvalorização causada pela espera e pelas novas regras;
- Ganha liquidez imediata para quitar dívidas, investir e assim realizar sonhos.
No LCbank, antecipar seu precatório é simples e rápido
Antesde tudo, oferecemos atendimento especializado e digital, com foco total em segurança jurídica, clareza e agilidade.
- Avaliação gratuita do seu precatório
- Dinheiro na conta em até 24 horas após o contrato
- Todo o processo é 100% online, sem burocracia
PEC 66/2023 é mais tempo de espera!
Por fim, embora vendida como uma medida de ajuste fiscal, a PEC 66/2023 compromete o valor real dos precatórios, penaliza assim, quem já venceu na Justiça e transfere o custo da morosidade estatal para o cidadão comum.
Esperar virou prejuízo.
Antecipar é preservar o seu direito.
Fale com o LCbank e evite prejuízo
Por fim, fique sempre muito bem informado com notícias e conteúdo sobre sua RPV e Precatório aqui na rpvtrf3.com.br